CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 60/01, DE 20/12/01
Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, do exercício
de 2001, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape
e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB no
56/01, de 15/09/01, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição
dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinados à área
de atuação do CBH-RB;
Considerando a disponibilidade de R$ 629.665,02
(seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dois
centavos), dos quais, R$ 456.925,02 (quatrocentos e cinquenta e seis mil,
novecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) provém do saldo referente à
primeira hierarquização de projetos do presente exercício, realizada na
Assembléia Ordinária de 27 de novembro p.p., e o restante, no valor de R$
172.740,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos e quarenta reais), provém
da desistência da Escola Técnica Estadual Engo Agro
Narciso de Medeiros, do seu projeto “Saneamento Básico, agricultura familiar no
mercado dos justos com ênfase na educação ambiental e turismo ecológico, no
Vale do Ribeira de Iguape”, conforme consta da Deliberação CBH-RB no
59/01, de 20/12/01;
Considerando que os recursos disponíveis são
insuficientes para o atendimento de todas as solicitações classificadas;
DELIBERA:
Artigo 1°:
Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, todas na
modalidade a fundo perdido, para fins de hierarquização e seleção de
investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Artigo 2o:
As
solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e
discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos
recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e,
recursos a receber a fundo perdido (FP), na seguinte seqüência:
Parágrafo Único: Modalidade financiamento não reembolsável (fundo perdido):
a)
Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP (T); Projeto de Melhoria da
Rede de Abastecimento de Água das comunidades quilombolas do Vale do Ribeira
(E); 36 (P); R$ 400.840,53 (quatrocentos mil, oitocentos e quarenta reais e
cinquenta e três centavos) (VG); R$ 180.837,98 (cento e oitenta mil, oitocentos
e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) (C); R$ 220.002,55 (duzentos e
vinte mil, dois reais e cinquenta e cinco centavos) (FP);
b)
Prefeitura
Municipal de Iguape (T); Projeto Cidadão Catador (E); 29 (P); R$ 349.016,63
(trezentos e quarenta e nove mil, dezesseis reais e sessenta e três centavos)
(VG); R$ 69.804,15 (sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e quinze
centavos) (C); R$ 279.212,48 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e doze
reais e quarenta e oito centavos) (FP);
c)
Prefeitura
Municipal de Apiaí (T); Canalização do Córrego do Ouro (E); 25 (P); R$
141.384,80 (cento e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
oitenta centavos) (VG); R$ 28.276,96 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e
seis reais e noventa e seis centavos) (C); R$ 113.107,84 (cento e treze mil,
cento e sete reais e oitenta e quatro centavos) (FP);
d)
Prefeitura
Municipal de Itaóca (T); Bueiros de Grota (E); 25 (P); R$ 46.887,80 (quarenta e
seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) (VG); R$
9.377,56 (nove mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis
centavos) (C); R$ 37.510,24 (trinta e sete mil, quinhentos e dez reais e vinte
e quatro centavos) (FP);
e)
Vitae
Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz (T); Estudos de
micro-demandas de saneamento e prevenção de poluição do Rio São Lourenço (E);
23 (P); R$ 109.386,00 (cento e nove mil e trezentos e oitenta e seis reais)
(VG); R$ 21.877,00 (vinte e um mil e oitocentos e setenta e sete reais) (C); R$
87.509,00 (oitenta e sete mil e quinhentos e nove reais) (FP);
Artigo 3o:
Ficam
indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos
empreendimentos referidos no Artigo 2o , Parágrafo Único,
alíneas “a” a “c”, da modalidade a fundo perdido.
Artigo 4o:
Havendo
desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s)
tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s)
especificadas(s) no Artigo 3o, será(ão) automáticamente
indicado(s) o(s) empreendimento(s) classificado(s) em seguida, obedecendo- se a
ordem de prioridade, respeitando-se o saldo de recursos disponíveis para o
Orçamento de 2.001.
Artigo 5o:
O Presidente
do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es), quando
ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada
a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 6o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua
aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOÃO BATISTA
MACHADO
Presidente
MARIA
ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA
Vice-Presidenta
NEY AKEMARU
IKEDA
Secretário Executivo
DELI6001.doc