CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


                                     

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 60/01, DE 20/12/01

 

Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2001, e dá outras providências.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a Deliberação CBH-RB no 56/01, de 15/09/01, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 629.665,02 (seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), dos quais, R$ 456.925,02 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) provém do saldo referente à primeira hierarquização de projetos do presente exercício, realizada na Assembléia Ordinária de 27 de novembro p.p., e o restante, no valor de R$ 172.740,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos e quarenta reais), provém da desistência da Escola Técnica Estadual Engo Agro Narciso de Medeiros, do seu projeto “Saneamento Básico, agricultura familiar no mercado dos justos com ênfase na educação ambiental e turismo ecológico, no Vale do Ribeira de Iguape”, conforme consta da Deliberação CBH-RB no 59/01, de 20/12/01;

 

Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento de todas as solicitações classificadas;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1°: Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, todas na modalidade a fundo perdido, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e, recursos a receber a fundo perdido (FP), na seguinte seqüência:

 

Parágrafo Único: Modalidade financiamento não reembolsável (fundo perdido):

 

a)       Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP (T); Projeto de Melhoria da Rede de Abastecimento de Água das comunidades quilombolas do Vale do Ribeira (E); 36 (P); R$ 400.840,53 (quatrocentos mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) (VG); R$ 180.837,98 (cento e oitenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) (C); R$ 220.002,55 (duzentos e vinte mil, dois reais e cinquenta e cinco centavos) (FP);

 

b)      Prefeitura Municipal de Iguape (T); Projeto Cidadão Catador (E); 29 (P); R$ 349.016,63 (trezentos e quarenta e nove mil, dezesseis reais e sessenta e três centavos) (VG); R$ 69.804,15 (sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos) (C); R$ 279.212,48 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos) (FP);

 

c)       Prefeitura Municipal de Apiaí (T); Canalização do Córrego do Ouro (E); 25 (P); R$ 141.384,80 (cento e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) (VG); R$ 28.276,96 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) (C); R$ 113.107,84 (cento e treze mil, cento e sete reais e oitenta e quatro centavos) (FP);

 

d)      Prefeitura Municipal de Itaóca (T); Bueiros de Grota (E); 25 (P); R$ 46.887,80 (quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) (VG); R$ 9.377,56 (nove mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) (C); R$ 37.510,24 (trinta e sete mil, quinhentos e dez reais e vinte e quatro centavos) (FP);

 

e)       Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz (T); Estudos de micro-demandas de saneamento e prevenção de poluição do Rio São Lourenço (E); 23 (P); R$ 109.386,00 (cento e nove mil e trezentos e oitenta e seis reais) (VG); R$ 21.877,00 (vinte e um mil e oitocentos e setenta e sete reais) (C); R$ 87.509,00 (oitenta e sete mil e quinhentos e nove reais) (FP);

 

Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o , Parágrafo Único, alíneas “a” a “c”, da modalidade a fundo perdido.

 

Artigo 4o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s) especificadas(s) no Artigo 3o, será(ão) automáticamente indicado(s) o(s) empreendimento(s) classificado(s) em seguida, obedecendo- se a ordem de prioridade, respeitando-se o saldo de recursos disponíveis para o Orçamento de 2.001.

 

Artigo 5o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es), quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

 

Artigo 6o:  Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado. ooO=========================oo            

        

  

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO

 Presidente

 

 

 

MARIA ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA

Vice-Presidenta

 

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

DELI6001.doc